COMUNICADO CONJUNTO Nº 01/2015
REAJUSTE SALARIAL
O SEMESP, a FEPESP, a FEPAAE e a FETEESP, representando, respectivamente, as Mantenedoras de Estabelecimento de Ensino Superior no Estado de São Paulo e os Sindicatos dos Professores e Auxiliares de Administração Escolar no Estado de São Paulo, nos termos do que estabelece a Cláusula de Reajuste Salarial da Convenção Coletiva de Trabalho, comunicam o índice de reajuste de março de 2015:
Reajuste salarial em 2015
No ano de 2015 as MANTENEDORAS deverão aplicar os seguintes índices de reajuste sobre a remuneração mensal devida aos seus PROFESSORES/AUXILIARES em 1º de março de 2014:
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7,41% (sete virgula quarenta e um por cento), a partir de 1º de março;
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8,00% (oito por cento), a partir de 1º de julho.
Parágrafo primeiro – As diferenças salariais relativas aos meses de março, abril e maio de 2015 deverão ser pagas até o dia 12 de junho de 2015, sob pena de, em não o fazendo, arcar com a multa estabelecida na cláusula Prazo para pagamento de salários desta Convenção.
Parágrafo segundo – Fica estabelecido que a remuneração mensal de 1º de julho de 2015, reajustado pelo índice definido nesta cláusula, servirá como base de cálculo para a data base de 1º de março de 2016.
São Paulo, 29 de março de 2015.